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EDITAL Nº 001/2023/SMEC - PROCEDE À CHAMADA DE MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
- Publicado em 14/11/2023 às 15:23
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EDITAL Nº 001/2023/SMEC
PROCEDE À CHAMADA DE MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO LARGO, RS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao artigo 208, § 3º, da Constituição Federal, artigo
200, § 2º, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 9.394/96, Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, Resolução CNE/CEB nº 01, de 14 de janeiro de 2010, e Resolução CEED nº 307, de 31 de março de 2010 e Portaria do CEED nº 151 de 13 de Setembro de 2011, torna público, para conhecimento dos pais ou responsáveis, o período destinado às matrículas e rematrículas nas escolas municipais, regendo-se pelo disposto no presente EDITAL e pelas demais disposições legais vigentes:
- As matrículas e rematrículas estarão abertas no período de 01 de dezembro a 22 de dezembro de 2023 e a partir de 01 de fevereiro de 2024, conforme as seguintes diretrizes:
1.1 MATRÍCULA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL:
- a) Creche: para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos.
- b) Pré-escola - nível A: somente para crianças que completarem 4 (quatro)
anos até 31 de março de 2024;
- c) Pré-escola - nível B: somente para crianças que completarem 5 (cinco)
anos até 31 de março de 2024.
1.2 - MATRÍCULA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL:
1.2.1 1 º ano do Ensino Fundamental: para crianças que completarem 06
(seis) anos de idade até 31 de março de 2024.
2 de 2
- No período de 01 de dezembro a 22 de dezembro de 2023, serão feitas as
INSCRIÇÕES dos alunos novos de EDUCAÇÃO INFANTIL (0 a 3 anos) na
Secretaria Municipal de Educação. As MATRÍCULAS e REMATRÍCULAS deverão
ser efetuadas, impreterivelmente, nos dias 01 e 02 de fevereiro de 2024, na escola
em que se obteve a vaga.
- As matrículas e rematrículas da EDUCAÇÃO INFANTIL (nível A e
- B) e ENSINO FUNDAMENTAL deverão ser efetuadas, no período determinado (de 01
dezembro a 22 de dezembro de 2023 e a partir de 01 de fevereiro de 2024), na escola
pretendida, no turno da manhã.
- No ato da matrícula deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- a) Certidão de nascimento;
- b) Atestado de vacinação;
- c) Comprovante de residência;
- d) Carteira de identidade;
- e) Cartão do SUS;
- f) Comprovante de trabalho dos pais (para creche).
- No ato de rematrícula também deverá ser apresentado o Atestado de
Vacinação de todos os alunos menores de 15 anos.
- É de responsabilidade dos pais ou responsáveis providenciar as matrículas
de seus filhos, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerro Largo - RS, aos 14 de novembro de 2023.
PAULO CÉSAR KIPPER DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
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