EDITAL Nº 001/2023/SMEC - PROCEDE À CHAMADA DE MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.


EDITAL Nº 001/2023/SMEC

PROCEDE À CHAMADA DE MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO LARGO, RS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao artigo 208, § 3º, da Constituição Federal, artigo

200, § 2º, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 9.394/96, Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, Resolução CNE/CEB nº 01, de 14 de janeiro de 2010, e Resolução CEED nº 307, de 31 de março de 2010 e Portaria do CEED nº 151 de 13 de Setembro de 2011, torna público, para conhecimento dos pais ou responsáveis, o período destinado às matrículas e rematrículas nas escolas municipais, regendo-se pelo disposto no presente EDITAL e pelas demais disposições legais vigentes:

  1. As matrículas e rematrículas estarão abertas no período de 01 de dezembro a 22 de dezembro de 2023 e a partir de 01 de fevereiro de 2024, conforme as seguintes diretrizes:

1.1 MATRÍCULA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL:

  1. a) Creche: para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos.
  2. b) Pré-escola - nível A: somente para crianças que completarem 4 (quatro)

anos até 31 de março de 2024;

  1. c) Pré-escola - nível B: somente para crianças que completarem 5 (cinco)

anos até 31 de março de 2024.

 

1.2 - MATRÍCULA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL:

 

1.2.1 1 º ano do Ensino Fundamental: para crianças que completarem 06

(seis) anos de idade até 31 de março de 2024.

 

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  1. No período de 01 de dezembro a 22 de dezembro de 2023, serão feitas as

INSCRIÇÕES dos alunos novos de EDUCAÇÃO INFANTIL (0 a 3 anos) na

Secretaria Municipal de Educação. As MATRÍCULAS e REMATRÍCULAS deverão

ser efetuadas, impreterivelmente, nos dias 01 e 02 de fevereiro de 2024, na escola

em que se obteve a vaga.

  1. As matrículas e rematrículas da EDUCAÇÃO INFANTIL (nível A e
  2. B) e ENSINO FUNDAMENTAL deverão ser efetuadas, no período determinado (de 01

dezembro a 22 de dezembro de 2023 e a partir de 01 de fevereiro de 2024), na escola

pretendida, no turno da manhã.

 

  1. No ato da matrícula deverão ser apresentados os seguintes documentos:
  2. a) Certidão de nascimento;
  3. b) Atestado de vacinação;
  4. c) Comprovante de residência;
  5. d) Carteira de identidade;
  6. e) Cartão do SUS;
  7. f) Comprovante de trabalho dos pais (para creche).

 

  1. No ato de rematrícula também deverá ser apresentado o Atestado de

Vacinação de todos os alunos menores de 15 anos.

 

  1. É de responsabilidade dos pais ou responsáveis providenciar as matrículas

de seus filhos, sob pena de responsabilização nos termos da lei.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerro Largo - RS, aos 14 de novembro de 2023.

 

PAULO CÉSAR KIPPER DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL